sábado, 3 de junho de 2006

Bater no Ceguinho!

Só para lembrar!...
“Uma vez que se trata de uma lei orgânica, a Constituição exige a maioria de dois terços dos deputados presentes para a confirmação dos diplomas (depois de vetados pelo Presidente da República). Ou seja, não bastam os votos do PS e do Bloco de Esquerda para aprovar a lei.”
Portugal Diário 2-6-2006
Em relação à elevação de Canas de Senhorim a Município era sempre necessário o voto favorável do PS, depois do veto do Aldra!...


edit 6-6-2006 (resposta ao soda cáustica)
Artº 164
n) Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas;

artº 166
2. Revestem a forma de lei orgânica os actos previstos nas alíneas a) a f), h), j), primeira parte da alínea l), q) e t) do artigo 164.º e no artigo 255.º. (logo não a n))

Bastam estes!...
Em 1º nem sei porque lhe estou a responder, mas, aqui vai!...
Uma lei que cria um município é diferente de uma que regulamenta sua criação!
Relembro-lhe que a Lei vetada pelo Aldra foi a segunda. A lei que decretava a elevação de Canas de Senhorim à categoria de Município nunca foi apresentada para promulgação ao Presidente da República porque a Lei-Quadro (a sua modificação) foi vetada.
Segundo um Deputado do PS, confirmado por outro do PSD uma lei-quadro necessita de maioria para ser aprovada (como todas as outras), mas obriga a uma nova votação qualificada caso o presidente vete… O Lei “normal”, depois de vetada, necessita de maioria absoluta para obrigar o Presidente à promulgação… Uma Lei-orgânica para ser aprovada funciona, com algumas diferenças, da mesma maneira que a alteração à Constituição… Em grosso modo, a maioria qualificada é obrigada logo a quando da 1ª votação na Assembleia da República!...
Esta é a verdade!...
Pode dizer que a maioria CDS/PSD poderiam alterar ligeiramente a lei e votá-la de novo como 1ª votação, não o fez porque a vontade era pouca, ou nenhuma, por parte dos deputados destes partidos… Poderiam ter utilizado o método do PS, a quando da aprovação dos concelhos anteriores, de alterarem temporariamente a Lei-quadro para passarem as leis da criação de municípios com o consentimento do Aldra!...
Não queira interpretar a constituição, pois isso até o tribunal constitucional tem dificuldades!...