No entanto, as contradições são mais que muitas dos dois lados da barricada!...
A Vida começa ás 10 semanas dizem uns, outros que o cerne da questão está na criminalização das mulheres, nos julgamentos, que quem defende a vida desde a concepção é um fundamentalista católico... Mas, também temos coisas difíceis de explicar da outra parte... Então se a vida começa no zigoto, porque aceitam o aborto (Nalguns casos até as 24 semanas, creio) em casos de violação, de trissomia 21 e outras deficiências...
Cada um repete até à exaustão o seus argumentos, e todos, no seu íntimo sabem o que fazer no dia 11 de Fevereiro!...
Temos de ter consciência que ao votarmos “não” estamos do lado de um novo ser, que pode nunca nascer na mesma, que votando sim estamos do lado de uma ex-futura-mãe não ser apontada em tribunal, se bem que pode continuar a sê-lo...
Eu tenho a minha opinião sobre tudo isto!... Acho que vejo as coisas de outro prisma!... Mas não é o prisma que a maior parte dos cidadãos esteja interessado, nem é objectivo deste referendo ir-se muito ao fundo da questão...
Concordo com o Aborto a pedido? Não
Concordo com a penalização das Mulheres? Nim
Concorda que a vida inicia às 10 semanas? Não
Concordo com este referendo? Não
Eu abstenho-me!... E já me enoja toda esta argumentação sem sentido... Das duas partes!...
10 comentários:
Gostava de ter dito isto:
1.De facto e de direito, o que está em causa no próximo referendo é o aborto completamente livre até às dez semanas, a pedido da mãe sem ter de alegar quaisquer razões. O aborto já é lícito, em Portugal, quando tem o consentimento da mulher grávida e é justificado: por razões "de morte, ou de grave e duradoira ou irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida"; por razão de "grave doença ou malformação congénita" do feto; por inviabilidade de vida do feto; por razão de gravidez resultante de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher. Os prazos variam: conforme os casos, podem ser de 12 ou 24 semanas, ou até sem prazo. Mas são sempre prazos praticamente operativos - por exemplo, no caso de "constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida", não tem prazo. O consentimento da mulher grávida, se for menor ou psiquicamente incapaz, pode ser prestado (conforme os casos) por ascendente, ou descendente ou qualquer parente da linha colateral. A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez deve ser certificada em atestado médico. Este é o essencial do regime legal em vigor em Portugal.
2. Em vários países, que a propaganda abortista nesta matéria entre nós tem eleito como países modelo, a lei é sensivelmente análoga à nossa. É o caso de Espanha, onde a liberalização se faz pela prática ultraliberal dos médicos que reconhecem, a torto e a direito, que a mulher grávida que quer abortar tem sempre uma doença psíquica cujo remédio passa pelo aborto.
3. Portanto, a lei portuguesa já contém um regime de equilíbrio entre os interesses e direitos da mãe e o direito à vida do filho. Considerando que o direito à vida é o mais importante e decisivo de todos os interesses e direitos, porque sem a vida não há direitos e tirando a vida tiram-se todos os demais direitos, não falta quem (e a meu ver com razão) considere que, no regime em vigor, já se foi longe de mais na desprotecção da vida intra-uterina, face à norma do art. 24.º da Constituição que diz: "A vida humana é inviolável" - esta norma, note-se bem, é aplicável à vida dos embriões humanos segundo uma doutrina consensual do Tribunal Constitucional. O que o referendo vem propor é ir mais longe naquela desprotecção da vida humana do embrião; a ponto de se perder completamente a ideia de um real equilíbrio. Vejamos.
4. Posto perante a pergunta do próximo referendo, em que o aborto se torna um direito absoluto e incontrolado da mulher grávida nas primeiras dez semanas, o Tribunal Constitucional foi obrigado a ir à questão fulcral da inviolabilidade da vida humana - e, por isso, a leitura do Acórdão n.º 617/2006 é indispensável. Porém (com o devido respeito, e em minha opinião) a tese vencedora no Tribunal Constitucional não esteve à altura do problema. E é isso mesmo o que, sem grande dificuldade, se pode tirar da leitura do corpo do acórdão relatado pela juíza-conselheira relatora, e das impressionantes declarações dos juízes-conselheiros vencidos (apenas por sete a seis). A leitura do acórdão está ao alcance do cidadão que se queira esclarecer; e permite concluir que a tese que venceu à tangente se exprime por uma argumentação manifestamente injusta e absurda: em que, por um lado, se não protege realmente o direito à vida do embrião (que é o direito fundamental entre os fundamentais); e, por outro lado, se absolutizam abstractamente interesses ou direitos da mulher, recorrendo a fórmulas abertas que dariam para justificar tudo e a ponderações comparativas absurdas. Exemplificarei com dois pontos.
5. Para justificar o "poder soberano" que se confere à mãe para matar o filho nas primeiras dez semanas da gravidez, o acórdão do Tribunal Constitucional não encontra melhor argumento do que o da invocação da "liberdade de [a mulher] desenvolver um projecto de vida (...) como expressão do desenvolvimento da [sua] personalidade". Nunca se ouviu falar de tamanho e totalitário direito de desenvolver a personalidade própria, através de um projecto de vida que, no caso, passa pelo projecto de uma morte. Se o direito de decidir um projecto de vida pessoal, alegadamente para desenvolver a personalidade própria ("o direito ao desenvolvimento da personalidade" que todos temos), pode ter este poder incontrolado e poderoso, ao ponto de afectar os direitos fundamentais dos outros e designadamente o direito à inviolabilidade da vida humana, isso é caso inédito na jurisprudência constitucional e na teoria dos direitos fundamentais. E não se diga que se trata de uma aplicação a um caso especial, porque neste caso do aborto aquele direito defronta o direito fundamental de inviolabilidade da vida humana do art. 24.º da Constituição, cuja aplicação se estende consensualmente à vida humana intra-uterina.
6. Mas há mais. A tese vencedora no Tribunal Constitucional afirma que com ela se constrói um equilíbrio entre: de uma parte, a protecção dos direitos e interesses da mãe (ao desenvolvimento da sua personalidade); e, de outra parte, a protecção do direito à inviolabilidade da vida do filho. E como se concretiza esse equilíbrio? Diz o tribunal que é pelo chamado "método dos prazos". Qual é esse método? É concedendo à mulher grávida o direito de decidir arbitrariamente da vida ou morte do filho nas primeiras dez semanas; e, para equilibrar, concedendo protecção à vida do filho... depois das dez semanas. É inacreditável! Se não fosse trágico, seria para rir.
7. Como é óbvio, a protecção que no acórdão se diz conceder à vida do filho depois das dez semanas só existe se a mãe decidir não abortar nas primeiras dez semanas. Ou seja: a protecção aos direitos e interesses de uma das partes no conflito, o filho, depende absoluta, arbitrária e definitivamente da decisão prejudicial da outra parte, a mãe. Portanto, a protecção à vida do filho é virtual; e assim não corresponde ao espírito constitucional, que garante no art. 24.º uma inviolabilidade real, e não apenas virtual, à vida humana.
Supondo que, em Portugal, todas as mulheres grávidas decidissem abortar nas primeiras dez semanas, nunca nenhuma vida humana intra-uterina viria a beneficiar da protecção jurídica do art. 24.º da Constituição, que diz: "A vida humana é inviolável". É este o equilíbrio do método dos prazos?!
8. Conclusão evidente: a alternativa aberta pelo próximo referendo de uma total liberalização do aborto até às dez semanas, por vontade discricionária e incontrolada da mulher grávida, é um excesso bárbaro, uma injustiça humana e uma mistificação constitucional. Com efeito, se as reais razões da mulher para abortar não precisam de ser invocadas, então poderão elas ser quaisquer: desde razões sérias, a razões perversas; desde reais dificuldades, até caprichos, negócios, feitiços, vinganças, crueldades, tudo. Desta maneira, note-se bem, deixa de haver limites, nem éticos, nem morais, nem sociais, juridicamente relevantes. Literalmente: "não há direito".
Mário Pinto
Professor universitário
A única coisa que eu continuo sem perceber é porque é que tu não te assumes de uma vez por todos como apoiante do "Não"?!? Juro que não consigo perceber! E não me venhas dizer que nem és por uma coisa nem por outra porque a prova está no teu blog!
Eu respeito a posição de cada pessoa, este é um referendo de consciência, para mim não tem nada a ver com política, religião, ..., é uma questão de consciência! No fundo acho que quase todos pensamos o mesmo, a interpretação que fazemos dos nossos pensamentos é que é diferente, acredito que quase todos iremos fazer aquilo que acharmos que vai proteger mais vidas. Mas não concordo com o facto de tu (no teu direito claro!) andares aqui a dizer que não votas porque és a favor de argumentos de um lado e de argumentos do outro e depois é só textos argumentativos do "Não"... É "Não" é "Não"!
(tinha de te dizer isto!)
@Farpas,
A minha opinião é que devemos tentar aplicar a lei que temos!...
Não concordo com a pergunta, porque é estar a chover no molhado...
A pílula do dia seguinte é um aborto. Porque então, não esperaram a resposta “sim” do referendo para ter venda livre? Na prática o estado já autoriza o aborto até as 10 semanas... E nem isso me repugna (embora devesse).
O aborto até as 10 semanas, devido a alterações da saúde psíquica da mulher já é possível legalmente...
Pretende-se a legalização do aborto baseado numa vontade sem responsabilidade... Pretende-se a legalização do aborto a pedido por causa das consequências a montante... Defende-se o não ao aborto esquecendo que já se pode fazer como se estivesse em causa a própria lei em vigor...
Por uma questão meramente informática, eu copiei apenas o ponto 1 do texto e depois dei-me conta que havia texto escondido (nem sei como se faz), só importa o ponto 1 para o caso! E é essa a minha visão...
Este referendo é uma aldrabice!
@Farpas,
Já agora, reparei, nas minhas andanças por Lisboa, que não estou sozinho... Sou contra o aborto, sou contra o referendo... não entro em arapucas
O que querem fazer deste referendo é que eu não compreendo. Se a pergunta fosse "Concorda com o aborto?" Eu votaria claramente e sem dúvidas no "Não", mas não é isso que se está a tratar!
"devido a alterações da saúde psíquica da mulher já é possível legalmente..."
Deves saber bem que em Portugal é praticamente impossível por lei provar isso, ao contrário do que se passa em Espanha seja bom ou mau!
Para uma mulher fazer um aborto por motivos de violação tem de apresentar queixa na polícia, e a violação ser provada, sabes quantas mulheres não apresentam queixa por violação para não se sujeitarem aos tribunais e às perícias? Essas mulheres merecem ser punidas com 3 anos de prisão? E não vale a pena perguntar quantas estão presas, nenhuma, mas votando Não estou a concordar com que isso possa acontecer! Eu não concordo com a rigidez da lei actual. Não concordo com o referendo, mas este referendo conta, se votando ou não votando vais estar a contribuir para o desfecho deste referendo, é por isso que eu acho que, assim sendo deverias votar! Não te estou a tentar convencer a votar "Sim", vai lá, vota "Não" se quiseres!
Vou-me abster!...
Ainda não escrevi sobre o tema, mas vou escrever...
Claro que sou a favor da liberalização do aborto, apesar de não gostar da palavra liberalização neste contexto.
Mas, depois escreverei sobre o tema.
Não voto "não" principalmente por causa de uma coisa que o "farpas" me disse... Votar "não", para minha tristeza, não salva a vida de nenhum feto, contudo votar "sim" é estar a considerar o aborto num acto de planeamento familiar... É de um profundo egoísmo um ser humano dicidir a vida de um outro baseada, apenas e só, na vontade
Votar "sim" salva a vida da mãe, para mim parece-me um passo bastante importante.
"É pá, não sei, talvez..."
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