segunda-feira, 21 de agosto de 2006

RAC

AACS DELIBERA "SUSPENDER"
PROCESSO RESPEITANTE A QUEIXA
DO ICS POR FALTA DE PROVAS

A Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberou "suspender" o processo respeitante a um eventual incumprimento da Lei da Rádio por parte da Rádio Amador de Canas de Senhorim.
Esta decisão foi baseada no facto de que, segundo a AACS, "não foi reunida prova suficiente que permita concluir inequivocamente que a Rádio Amador de Canas de Senhorim, esteja a ser explorada por entidade diferente daquela à qual o alvará foi atribuído e, em consequência, deixar o processo a aguardar por melhor prova".
Esta situação surge na sequência de uma denúncia apresentada pelo ICS, junto da Alta Autoridade, referente à "existência de indícios de violação do disposto na Lei nº.4/2001, de 23 de Fevereiro, em particular no que concerne à obrigatoriedade de exploração da actividade pela pessoa colectiva legalmente habilitada para o exercício da actividade de radiodifusão", ou seja, de acordo com a denúncia apresentada pelo ICS, existiriam indícios de que esta rádio autorizada a emitir para o concelho de Canas de Senhorim poderia estar a ser explorada por entidade diversa da titular do alvará, uma situação "cujo incumprimento conduz à aplicação do previsto na alínea b) do artigo 70º da Lei nº.4/2001", e que respeita à revogação do alvará.
Após efectuar todas as diligências a Alta Autoridade concluiu que não foi possível provar de forma inequívoca esta situação, pelo que o processo deverá "aguardar por melhor prova".


enviado por A.F.

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