segunda-feira, 16 de abril de 2007

Artigo 24.º n.º 1 da CRP

A Vida Humana é Inviolável!...
A minha proposta é apagarem da Constituição esse artigo, ou alterá-lo para “A Vida Humana é, em princípio, Inviolável”...
E seria, em princípio, inviolável se uma vida vai contra a vida do outro, ou se uma vida prejudica financeiramente a do outro, se ela causar alguma dificuldade ou desconforto a outro...
Outra proposta minha, para constar na Constituição da República, seria definir Vida Humana... Até se podia fazer um referendo e tudo... Ou então não!...
É que, em princípio, a alteração da Constituição necessita de 2/3 de votos favoráveis na Assembleia, as Leis (e Decretos) basta uma maioria na Assembleia ou num Referendo (excepto Leis Quadro)... Em princípio a Constituição está a cima de todas as Leis e Tratados... Mas isto é em princípio!... Porque podemos dar sempre uma “voltinha”... Temos sempre o referendo do aborto a pedido para atirar à cara dos outros, temos sempre o Sócrates para ligar às redacções dos jornais e rádios, temos sempre um Presidente que sabe isso mas não veta nem manda para o Tribunal Constitucional...
OK... A Vida Humana é, em princípio inviolável!... Quando alguém é violado, em princípio, era inviolável... Mas... Ah!... Mas isso é crime!...

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